A Lei nº 15.100, de 14 de janeiro de 2025, proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis como celulares, tablets e smartwatches por estudantes da Educação Infantil, Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) e Ensino Médio em instituições públicas e privadas, durante toda a permanência dos estudantes na escola, incluindo aulas, trocas de aulas, intervalos e atividades extracurriculares.
O uso é permitido apenas em situações específicas que garantam acessibilidade, inclusão ou atendam às condições de saúde dos estudantes, ou para fins pedagógicos, a partir do 6º ano, mediante orientação dos professores.
O objetivo desta legislação é proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes, evitando distrações e promovendo maior interação entre estudantes e professores. A lei também visa prevenir o uso inadequado da tecnologia, como casos de cyberbullying, e proteger a privacidade de toda a comunidade escolar. Reforçamos que o descumprimento desta norma acarretará medidas disciplinares.
Contamos com a compreensão e adequação dos nossos estudantes à Lei e pedimos a colaboração das famílias, para, juntos, criarmos um ambiente favorável ao desenvolvimento das nossas crianças e jovens.
Atenciosamente,
Instituto Nossa Senhora da Piedade